segunda-feira, abril 18

Taxistas não podem recusar cães-guias e cadeiras de rodas

*Não será cobrada do passageiro nenhuma taxa extra pelo serviço

Os motoristas de táxi da Capital não poderão mais recusar, em seus veículos, o transporte de cadeiras de rodas de pessoas com dificuldades de locomoção ou de cães-guias acompanhantes de deficientes visuais. Além da obrigação do transporte, não será cobrada do passageiro nenhuma taxa extra pelo serviço. A regulamentação (decreto municipal 16759) está publicada no Diário Oficial de Porto Alegre do dia 12 deste mês.

O decreto existe em razão de dúvidas sobre os procedimentos dos taxistas e passageiros em relação a estes casos. Mas os usuários do sistema de táxis precisam seguir determinadas regras: o cão guia deve possuir certificado de uma escola filiada à Federação Internacional de Escolas de Cães-Guia para cegos, com a presença no veículo da pessoa que necessita do auxílio do animal. E a cadeira de rodas precisa caber no porta-malas.

Vanderlei Cappellari, secretário municipal da Mobilidade Urbana, explica a decisão: “Recebíamos muitas reclamações de passageiros que enfrentavam esta dificuldade. O problema foi equacionado e a regra agora é bem clara. De qualquer forma as reclamações, se persistirem, no caso de uma recusa de transporte, podem ser encaminhadas ao fones 118 e 156

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