terça-feira, agosto 16

NUNCA É DEMAIS LEMBRAR !


MAUS-TRATOS CONTRA ANIMAIS E ABANDONO SÃO CRIMES previstos na Lei Federal 9.605/98 (Código Ambiental Brasileiro).

A pena varia de três meses a um ano de detenção (podendo ser aumentada de 1/6 a 1/3 em caso de morte do animal) e multa.

DENUNCIE. NÃO SE OMITA!

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