MAUS-TRATOS CONTRA ANIMAIS E ABANDONO SÃO CRIMES previstos na Lei Federal 9.605/98 (Código Ambiental Brasileiro).
A pena varia de três meses a um ano de detenção (podendo ser aumentada de 1/6 a 1/3 em caso de morte do animal) e multa.
DENUNCIE. NÃO SE OMITA!
Nenhum comentário:
Postar um comentário