FISCALIZAÇÃO
SEDA busca novos critérios para
apresentação do Homem do Gato em parques e praças da Capital
Na luta para
combater a crueldade animal, a Secretaria Especial dos Direitos Animais
(SEDA) irá agendar, para os próximos dias, uma reunião com Feliciano Falcão,
mais conhecido como "Homem do Gato", a fim de estabelecer
critérios para apresentação, tanto no Brique da Redenção como em outros pontos
da Capital.
Uma das medidas sugeridas é que, no início e no final de cada apresentação, o artista oriente o público a cuidar dos animais e falar da importância da posse responsável.
Uma das medidas sugeridas é que, no início e no final de cada apresentação, o artista oriente o público a cuidar dos animais e falar da importância da posse responsável.
Onde está a graça desse "espetáculo"? |
Há décadas, Feliciano chama a atenção fingindo bater num gato dentro de um saco de estopa aplicando vários golpes com um pedaço de taquara. Ele chama seu espetáculo de “Show do Gato” e considera o trabalho um “teatro humorista”:
“O homem do gato surgiu justamente num dia
em que eu vi um cara brincando com um gato numa caixa, no Rio de Janeiro, na
festa de Nossa Senhora da Penha. E aí eu disse para ele que deixasse comigo que
eu ia fazer melhor. Aí eu peguei a caixa e botei dentro de um saco e ali
começou o primeiro ‘Show do Gato’. Dali em diante, eu larguei tudo e passei a
ser somente o ‘homem do gato’. Eu criei a ideia de matar o gato dentro do saco,
criei uma cena de violência para chamar a atenção das pessoas e ali fazer um
teatro. Esse homem tinha uma caixa de papelão e apenas a cutucava fazendo como
estivesse um gato ali dentro, mas não juntava tanto público; as pessoas ficavam
curiosas e ele dizia que tinha um apitinho e vendia, mas ele vendia pouco
proporcionalmente ao que eu vendo, por exemplo. E eu transformei essa ideia num
espetáculo”, explicou certa vez Feliciano para um artigo científico da
antropóloga Neiva Rosa Garcia.
Espetáculos
de rua
As apresentações ao ar livre criam um ambiente de brincadeiras que sugere o riso das pessoas que formam as “rodas”, e, para que se mantenha nessa situação de brincadeira, é importante que o público aceite as regras impostas pela situação que se apresenta. O riso do público, no entanto, significa que foi dito o que socialmente é permitido ao pensamento e não expresso verbalmente com tanta liberdade entre pessoas no espaço da rua.
As apresentações ao ar livre criam um ambiente de brincadeiras que sugere o riso das pessoas que formam as “rodas”, e, para que se mantenha nessa situação de brincadeira, é importante que o público aceite as regras impostas pela situação que se apresenta. O riso do público, no entanto, significa que foi dito o que socialmente é permitido ao pensamento e não expresso verbalmente com tanta liberdade entre pessoas no espaço da rua.
O “Show do Gato”
consiste em uma luta de “vida ou morte” entre um homem e um “gato feroz”
escondido dentro de um saco. O personagem estimula a curiosidade dos que
assistem, pois deixa entrever um falso rabo do animal que, preso por
uma corda, é seguidamente ameaçado de ser puxado para fora do saco.
No decorrer do
espetáculo desfere violentos golpes no saco de estopa. O forte barulho das batidas
é lançado ao ar, e, os estridentes gritos do animal, obtidos pelo uso do apito
que carrega na boca, ocasiona espanto e risos naqueles que assistem à cena,
chamando também a atenção dos que cruzam pelo local. Geralmente o gato responde
de forma grotesca às pancadas que recebe, retrucando numa mistura de miados,
gritos e fala. Nesse momento, o público, em geral, reage rindo ou demonstrando
espanto pelo tipo de linguajar manifestado.
Com um espetáculo desses, crianças aprendem o beabá da crueldade! |
A SEDA entende que esse tipo de manifestação incita a violência, principalmente
crianças e jovens que assistem o espetáculo. Percebe-se, pela expressão facial,
a dúvida e o medo pelo ato praticado, ao mesmo tempo, o riso que contagia a
plateia. Ou seja, os menores não distinguem o certo e o errado, o fazer e o não
fazer, e, como sabemos que o exemplo vem de cima, cabe a esta Pasta medidas
protetivas aos animais e, também, aos humanos.
Em que pese que a legislação vigente, como os art. 286 e 287 do Código de Processo Penal, ao estabelecer que incitar, induzir ou instigar a violência é crime, o entendimento jurisprudencial não se aplica a este caso específico, porque o crime aí não está configurado. A SEDA solicita aos leitores manifestações, para construir em conjunto um embasamento teórico mais fundamentado a respeito da matéria. Opine pelo e-mail imprensa@seda.prefpoa.com.br ou pelo www.facebook.com/sedapoa.
Em que pese que a legislação vigente, como os art. 286 e 287 do Código de Processo Penal, ao estabelecer que incitar, induzir ou instigar a violência é crime, o entendimento jurisprudencial não se aplica a este caso específico, porque o crime aí não está configurado. A SEDA solicita aos leitores manifestações, para construir em conjunto um embasamento teórico mais fundamentado a respeito da matéria. Opine pelo e-mail imprensa@seda.prefpoa.com.br ou pelo www.facebook.com/sedapoa.
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