sexta-feira, abril 19

AGORA É LEI



Empresas de cães de guarda têm 60 dias para cadastrar animais sob sua responsabilidade

 Medida visa evitar o abandono, o sofrimento físico e a eutanásia dos cães de guarda no Rio Grande do Sul
Foi publicado no Diário Oficial do Estado, em 16 de abril, a sanção do governador Tarso Genro à Lei Nº 14.229/2013, que proíbe a prestação de serviços de vigilância de cães de guarda com fins lucrativos no Rio Grande do Sul.
O Executivo, no entanto, vetou parcialmente os artigos que tratam das penalidades e do valor das multas a serem aplicadas em caso de descumprimento. De acordo com o governo, “o legislador estadual ultrapassa de sua competência ao dispor sobre o estabelecimento de infrações e multas aos prestadores de serviço de locação de cães para vigilância. Cabe ao governador do Estado legislar acerca de tais atribuições”.

O Executivo deve preparar novo texto em relação a esta matéria, que será encaminhado à Assembleia Legislativa.
O que diz a Lei Nº 14.229/2013
Pela lei, a partir de hoje, as empresas de vigilância patrimonial feita por cães têm um ano para extinguir os contratos e 60 dias para realizar um cadastro que visa a integridade física dos animais como, por exemplo:
·         Cópia do Certificado de Regularidade e de Responsabilidade Técnica registrados no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio Grande do Sul (CRMVRS);
·         Relação dos cães, acompanhada de fotografias, descrição da raça, idade aproximada, características físicas e carteira de vacinação em dia rubricada por um médico veterinário;
·         Esterilização e microchipagem de todos os animais;
·         Condições de albergagem dignas.

A norma diz ainda que, neste período, nenhum animal poderá ser abandonado, sujeito à agressão física ou eutanasiado. Em caso de morte, o animal será submetido à necropsia para atestar as causas.
Ao término do contrato, os cães flagrados serão recolhidos e encaminhados para avaliação e tratamento de médicos veterinários do poder público estadual. Os custos referentes ao recolhimento e albergagem, até a adoção dos animais, será responsabilidade das empresas.
Fonte: Secretaria Especial dos Direitos Animais-SEDA
Prefeitura de Porto Alegre

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