Animais de estimação podem ter passe livre em
transporte público
*Por Roberta Schuler
O projeto de lei da Secretaria Especial
dos Direitos Animais (Seda), que autoriza o transporte de animais domésticos
(cães e gatos de até 10kg) em ônibus, lotações e táxis da Capital gaúcha foi
encaminhado à Câmara de Vereadores na semana passada. Mesmo sem saber se será
aprovada e quando, a ideia já gera polêmica.
Há lacunas preocupantes na avaliação do
Conselho Regional de Medicina Veterinária em relação à saúde pública e ao
bem-estar do animal. De acordo com o presidente, Rodrigo Lorenzoni, o fato de o
projeto indicar que o responsável pelo animal tenha de apresentar carteira de
vacinação (com as vacinas antirrábica e polivalente em dia) não garante que o
bicho esteja bem.
“A polivalente protege contra oito
doenças. Mas sarna, vermes, leptospirose e fungos, por exemplo, a vacina não
protege”, diz Rodrigo, lembrando também as situações de alergia.
ESPECIALISTA FAZ UM CÁLCULO
Outro ponto questionado é a caixa para o transporte. O projeto indica que deverão estar acondicionados num dispositivo resistente, apropriado, sem dejetos, água, alimento e à prova de vazamentos. Rodrigo destaca que, para o bem-estar do animal, a caixa deve permitir que ele fique de pé e possa dar uma volta em torno do próprio corpo.
Outro ponto questionado é a caixa para o transporte. O projeto indica que deverão estar acondicionados num dispositivo resistente, apropriado, sem dejetos, água, alimento e à prova de vazamentos. Rodrigo destaca que, para o bem-estar do animal, a caixa deve permitir que ele fique de pé e possa dar uma volta em torno do próprio corpo.
“Para um animal de 10kg, a caixa tem
que ter 65cm de comprimento, 50cm de largura e 40cm de altura. Daria, no
máximo, para levar duas.”
Porto Alegre é a capital com maior
número de animais domiciliados: 2,3 pessoas por animal. No país, a média é
cinco por um.
QUANTO CUSTA E QUEM CONFERE?
A secretária Especial dos Direitos Animais, Regina Becker, explica que o valor a ser pago pelo transporte (as empresas poderão cobrar uma tarifa, a ser estabelecida pela EPTC) e a fiscalização (a quem o dono do animal terá de mostrar a carteira de vacinas) serão definidos na regulamentação da lei, se aprovada.
Em relação às críticas, Regina rebate:
“As doenças transmissíveis precisam de
contato. E o animal estará isolado. Quem critica não conhece a realidade.”
REGRAS PROPOSTAS
* CAIXA - Os animais deverão estar acondicionados em um dispositivo resistente apropriado para o transporte, isento de dejetos, água, alimento e à prova de vazamentos. A caixa poderá ser colocada no colo do dono, ou debaixo dos bancos.
* VACINA - Para que o animal tenha direito ao transporte, o responsável deverá apresentar carteira de vacinação atualizada, com as vacinas antirrábica e polivalente em dia.
* BANHO – O cão ou gato deverão estar higienizados.
* EMERGÊNCIA - Caso o animal faça alguma necessidade durante o trajeto ou emita ruídos perturbadores, o responsável deverá descer na próxima parada.
* LIMITE - Serão aceitos, no máximo, quatro animais por viagem.
* HORÁRIO - O transporte só será permitido das 9h às 17h e das 20h às 6h.
*Diário Gaúcho
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