AMOR PELOS ANIMAIS
Intelectuais franceses redigem comunicado pela
evolução do regime jurídico do animal no Código Civil
“Os animais ainda são definidos pelo
Código Civil como coisas, sobre as quais o homem pode, por consequência,
exercer um direito absoluto. Não ignoramos que toda tentativa de promover a
evolução desta classificação esbarra na força dos hábitos e suscita, invariavelmente,
objeções de ordem econômica. Não ignoramos, tanto mais, que é o caso cada vez
que se reclama a legítima consideração de um grupo explorado ou oprimido.
Certamente os animais não são seres
humanos. Mas não é a proclamação de uma dignidade metafísica, mas certos
atributos – especialmente a capacidade de sentir o prazer e a dor – que os
humanos compartilham com todos os vertebrados, ao menos, que enraízam os
direitos mais fundamentais. E mesmo que em diversas regulamentações francesas e
europeias os animais sejam reconhecidos por sua qualidade de 'seres sensíveis',
encorajadas neste sentido pelo progresso do conhecimento científico, eles
continuam, de maneira cada vez mais contraditória, como bens móveis em nosso
código civil.
Para que os animais se beneficiem de
um regime jurídico conforme a sua natureza de seres vivos e sensíveis e que as
melhorias de sua condição possam seguir seu justo curso, uma categoria própria
deve lhes ser atribuída no código civil entre as pessoas e os bens”.
* Assinam o comunicado os filósofos
Alain Finkielkraut, André Comte-Sponville, Edgar Morin, Luc Ferry, Érik Orsenna
e Michel Onfray, entre outros.
** Contribuiu com a tradução deste
texto o protetor e professor Wladimir Araújo.
Fonte:
SEDA
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