sábado, novembro 2

Animais são seres sensíveis, não objetos!

AMOR PELOS ANIMAIS
Intelectuais franceses redigem comunicado pela evolução do regime jurídico do animal no Código Civil
“Os animais ainda são definidos pelo Código Civil como coisas, sobre as quais o homem pode, por consequência, exercer um direito absoluto. Não ignoramos que toda tentativa de promover a evolução desta classificação esbarra na força dos hábitos e suscita, invariavelmente, objeções de ordem econômica. Não ignoramos, tanto mais, que é o caso cada vez que se reclama a legítima consideração de um grupo explorado ou oprimido.

Certamente os animais não são seres humanos. Mas não é a proclamação de uma dignidade metafísica, mas certos atributos – especialmente a capacidade de sentir o prazer e a dor – que os humanos compartilham com todos os vertebrados, ao menos, que enraízam os direitos mais fundamentais. E mesmo que em diversas regulamentações francesas e europeias os animais sejam reconhecidos por sua qualidade de 'seres sensíveis', encorajadas neste sentido pelo progresso do conhecimento científico, eles continuam, de maneira cada vez mais contraditória, como bens móveis em nosso código civil.
Para que os animais se beneficiem de um regime jurídico conforme a sua natureza de seres vivos e sensíveis e que as melhorias de sua condição possam seguir seu justo curso, uma categoria própria deve lhes ser atribuída no código civil entre  as pessoas e os bens”.
* Assinam o comunicado os filósofos Alain Finkielkraut, André Comte-Sponville, Edgar Morin, Luc Ferry, Érik Orsenna e Michel Onfray, entre outros.
** Contribuiu com a tradução deste texto o protetor e professor Wladimir Araújo.

Fonte: SEDA

Nenhum comentário:

Postar um comentário