domingo, novembro 24

FAÇA A SUA PARTE, DENUNCIE!

Crimes contra animais: denunciar vale a pena!

A impunidade é um dos maiores problemas brasileiros. No Brasil, apenas 10% dos homicídios são solucionados.

E isto porque um crime contra a vida humana não fica sem investigação! Nos casos de crueldades cometidas contra animais, a indiferença é a maior aliada dos criminosos.

É preciso mudar essa cultura. No que tange aos direitos dos animais, o maior desafio consiste em deixar de lado o desânimo que pode nos acometer quando pensamos que todo o esforço requerido para a formulação de uma denúncia pode “não dar em nada”. Se não denunciarmos, aí, sim, os criminosos nunca pagarão pelos seus atos.

Se eu denunciar, a Arca Brasil cuidará do assunto?

Infelizmente, não. A ARCA Brasil é uma entidade sem fins lucrativos, que atua com estrutura limitada e não reúne condições para dar seguimento aos inúmeros casos de denúncia que chegam - o que implicaria em investigar, arcar com os custos e supervisionar todo o processo.

Mas a entidade oferece toda orientação para que você mesmo faça a sua parte. Não deixe a crueldade ficar impune!

1. Investigue

O caso que chegou ao seu conhecimento realmente configura maus-tratos? Vale a pena checar (links das leis seguem abaixo). Muitas vezes, o que existe é mera ignorância por parte do responsável pelo animal, que o deixa preso para que não fuja ou é negligente com alimentação e higiene. Em casos desse tipo, uma conversa educada (porém firme) pode ser suficiente para solucionar o problema.

Mas, estando configurado o caso de maus-tratos/crueldade, ou se a “ignorância” for, na verdade, indiferença, e o guardião não corrigir as atitudes, deixando o animal no mesmo sofrimento, é preciso reunir provas: faça fotos, colha evidências, busque testemunhos que comprovem a situação. Nos casos de animais mortos por envenenamento ou agressão, é importantíssimo recolher os corpos e encaminhá-los para necrópsia.
Leis



2. Denuncie

Estando munido de provas, dê o passo seguinte e denuncie. A Constituição de 1998 determina que os animais são tutelados pelo Estado – que tem, portanto, a obrigação de protegê-los. Atos de abuso e de maus-tratos constituem crime ambiental e devem ser comunicados à polícia, que registrará a ocorrência, instaurando inquérito.

A autoridade policial está obrigada a proceder à investigação dos fatos que possam configurar crime ambiental. Ter em mãos uma cópia da Lei quando se dirirgir à delegacia é uma boa maneira de você “derrubar” a eventual resistência ou má-vontade de quem o atender (isso, infelizmente, ainda acontece em muitos lugares, pois as leis que asseguram os direitos dos animais são pouco divulgadas).
A denúncia, passo a passo:

Toda pessoa que testemunhe atentados contra animais pode e DEVE comparecer à delegacia mais próxima e lavrar um Termo Circunstanciado, espécie de Boletim de Ocorrência (BO), citando o artigo 32 da Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98: "Praticar ato de abuso e maus-tratos a animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos ".

Caso haja recusa do delegado, cite o artigo 319 do Código Penal, que prevê crime de prevaricação: receber notícia de crime e recusar-se a dar o prosseguimento cabível.


Denúncias por telefone podem ser feitas pelo "Disque Denúncia":

SUL

RS - 181

SC - 181

PR - 181
SUDESTE

SP - 181
Delegacia de Crimes Contra o Meio Ambiente Av. São João, 1247 - 7º andar Tels: (11) 3331-8969 / 3337-5746

MG - 181

RJ - (21) 2253-1177 /
0300-253-1177 (Petrópolis)
NORDESTE

BA - 3235-000 (Capital) / 181 (Interior)

SE - 181

AL - 0800-2849390 Polícia Civil / (82) 3201-2000 P.M.

PE - (81) 3421-9595 (Capital) / (81) 3719-4545 (interior)

PB - 197

RN - 0800-84-2999

CE - (85) 3488-7877

PI - 0800-280-5013

MA - 3233-5800 (Capital) / 0300-313-5800 (interior)

TO - 0800-63-1190 
NORTE

PA - (94) 3346-2250 / 181

AM - 0800-092-0500

RR - 0800-95-1000

AP - 0800-96-8080

AC - 181

RO - 0800-647-1016


CENTRO-OESTE

MT - 197

MS - 147

GO - 197

DF - 197

Se houver demora ou omissão, entre em contato com o Ministério Público Estadual.

Todos os Estados brasileiros dispõem de um MP, que disponibiliza diversos canais de comunicação com os cidadãos.

Para saber qual é o seu, acesse: www.redegoverno.gov.br

No Estado de São Paulo, você pode recorrer à Procuradoria de Meio Ambiente e Minorias. Envie uma carta registrada descrevendo a situação do animal, o Distrito Policial e o nome do delegado que o atendeu. Você também pode enviar fax, falar com a Ouvidoria online(http://www.mp.sp.gov.br/portal/page/portal/fale_conosco/faleconosco) ou ir pessoalmente ao MP. Não é necessário estar acompanhado de um advogado.

Telefone do Ministério Publico Estadual em São Paulo: (11) 3119-9000


Não desanime!
Infelizmente, a legislação brasileira é branda demais, e temos a impressão de que nem vale a pena tomar providências porque “nunca dá em nada”. Porém, não é bem assim.
Vamos analisar:

1. Se o agressor for indiciado, ele perderá a condição de réu primário, isto é, terá sua "ficha suja".

2. O atestado de antecedentes criminais é documento obrigatório para ingressar em um emprego público. Muitas empresas privadas também o exigem. Isto é: no mínimo, ao denunciar, você está evitando que um criminoso pegue o emprego que deve ir para uma pessoa honesta.


Decreto Lei Nº 24.645, de 10 de julho de 1934, define maus-tratos aos animais.


Animais Silvestres:
IBAMA - Tel.: 0800 61 80 80
Boletim de Ocorrência
Uma coisa que pode facilitar bastante sua vida, na hora de registrar uma denúncia na delegacia, é já levar pronta a sua notícia crime. Veja a seguir:
Modelo de Notícia Crime

Ilmo Sr. Dr. Delegado de Polícia do _ Distrito Policial da Comarca de _______ FULANO DE TAL, brasileiro, estado civil?, profissão?, residente e domiciliado na Rua _______, nº ___, bairro _______, cidade, Estado, vem à presença de Vossa Excelência apresentar NOTÍCIA CRIME Notifica que seu vizinho BELTRANO, brasileiro, estado civil (se souber), profissão (se souber), residente na Rua ______ , nº __, bairro ______, cidade, Estado, procedeu aos fatos que seguem:
(relatar o caso – veja exemplo)

Desde janeiro de 2011, BELTRANO mantém em sua propriedade um cão da raça pitbull, o qual é mantido acorrentado diuturnamente, com corrente pequena, sem abrigo satisfatório para protegê-lo do Sol e chuva, recebendo alimentação precária e em ambiente sem higiene. O animal gane e late sem parar, por estar agoniado com sua desconfortável situação, e a estes episódios de intenso barulho, BELTRANO reage agredindo o animal com chutes, socos e pauladas.

FULANO DE TAL já abordou amigavelmente a situação com BELTRANO, que reagiu de forma agressiva à abordagem, chegando mesmo a formular a ameaça de que “não custaria nada quebrar o nariz” de qualquer um que se intrometesse na forma como educa o cão ou seus filhos.
O sofrimento ao qual o animal se acha submetido configura crime ambiental, conforme determina a letra da lei:
Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Pelo exposto, requer o noticiante que Vossa Excelência determine a instauração de inquérito policial e das demais medidas necessárias à apuração dos fatos.
Nestes termos, pede deferimento.
Cidade – Estado, __ de _____ de 2013.
 Fonte: Arca Brasil


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