terça-feira, abril 7

CARTA ABERTA À SOCIEDADE GAÚCHA


ATIVISTAS E ONGS DO RS LANÇAM CARTA ABERTA PELO FIM DO SACRIFÍCIO DE ANIMAIS EM RITUAIS


Defensores dos animais do RIo Grande do Sul divulgaram a Carta Aberta à Sociedade Gaúcha, mobilizando a sociedade para a votação, na Assembleia Legislativa do RS, do projeto que reestabelece o texto original do Código Estadual de Proteção Animal, proibindo o uso de animais em rituais religiosos. A votação sobre a constitucionalidade do projeto ocorrerá na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), dia 7 de abril.
O Olhar Animal é signatário da Carta. Outras ONGs que desejem apoiar o documento (mesmo sendo de outros estados) podem solicitar a inclusão à jornalista Gelcira Teles pelo e-mail: ​​jorngelcirateles@yahoo.com.br
Abaixo a introdução, redigida pela mesma jornalista, seguida da Carta Aberta à Sociedade Gaúcha e de um parecer técnico sobre o uso de animais em rituais.
INTRODUÇÃO
"Colegas,
Na próxima terça-feira, dia 7, os deputados do RS vão julgar a constitucionalidade ou não do projeto de lei 21/2015 - que decidirá pela vida ou pela morte dos animais utilizados em sacrifícios rituais. O caso é o seguinte: o atual Código Estadual de Proteção aos Animais (Lei nº 11.915/2003) lista e proíbe diversas práticas de maus-tratos a animais. Mas em 2004, o texto do código recebeu a adição de um parágrafo único, instituindo que as religiões de matriz africana - e só elas - ficariam desobrigadas de obedecer a lei. Beneficiadas por um privilégio que ignora a cláusula pétrea "todos são iguais perante a lei", elas foram liberadas para praticar tortura e morte.
O projeto de lei 21/2015 visa apenas restabelecer a redação original do Código e retirar do texto esse parágrafo discriminatório que contraria o próprio conceito de direito, mas sofreu alegações de inconstitucionalidade, que visam evitar que sequer vá à votação. Marcadas por acusações de racismo e intolerância religiosa, as duas audiências públicas que ocorreram nos dias 24 e 25 de março privilegiaram representantes de religiões de matriz africana. Eram mil contra 25. Tambores, cânticos e gritos ecoavam constantemente durante as poucas falas dos ativistas, num clima de tensão, hostilidade, agressão verbal e até ameaça de agressão física. Por essa razão, ativistas e ONGs do RS lançam a seguinte carta aberta, pelo fim do sacrifício de animais em rituais. Entidades que queiram apoiá-la, subscrevendo, são mais que bem vindas. Abaixo estão a carta aberta e um parecer de veterinário. Em anexo, nosso coração. Link da nossa comunidade, que teve mais de 2 mil curtidas em dois dias:https://www.facebook.com/celebreavidapelofimdosacrificiodeanimaisemrituais
Obrigada,
Gelcira Teles"
CARTA ABERTA À SOCIEDADE GAÚCHA
Nós, ativistas da causa animal, estamos sendo estigmatizados como racistas, preconceituosos e intolerantes, quando na verdade apenas defendemos os direitos de uma minoria, os animais.
Para nós, é falacioso e falso o argumento de que é incoerente proteger os animais nos cultos e ainda assim consumir carne ou aceitar toda a cadeia de exploração dietética ou da indústria de cosméticos, farmacêutica, entre outras. É falso, porque entre nós um grande número já abdicou de explorar os animais, seja por sua carne ou qualquer outro produto advindo deles. É falacioso diante do mérito da lei, portanto, não nos cabem os ataques de incoerência moral.
Assim,
- Considerando que a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, proclamada pela UNESCO em 27 de janeiro de 1978, da qual o Brasil é signatário, preconiza que "o homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los, violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais";
- Considerando que em julho de 2012, cientistas de renome internacional ligados à Universidade de Cambridge – entre eles o neurocientista canadense Philip Low e o físico britânico Stephen Hawking, mundialmente conhecidos - manifestaram-se formalmente e taxativamente quanto à existência de consciência semelhante aos seres humanos em todos os animais, com o anúncio da Declaração de Cambridge durante a Francis Crick Memorial Conference, na Inglaterra;
- Considerando que o Código Estadual de Proteção aos Animais não tem apenas os 12 anos de sua promulgação como Lei nº 11.915/2003, mas 25! Foi proposto pela extinta UGPA (União Gaúcha Protetora dos Animais) em 1990, e debatido durante um ano em reuniões semanais, com a colaboração de mais de 30 pessoas de diferentes profissões, de entidades de todo o Brasil;
- Considerando que o Projeto de Lei nº 21/2015 não é nenhuma novidade, propondo apenas restabelecer a redação original da Lei nº 11.915/2003 e revogar a Lei nº 12.131/2004, preconceituosa e intolerante, que privilegiou as religiões de matriz africana – criando discriminação em detrimento de outras religiões, numa aberração legislativa que envergonha nosso parlamento estadual ao contrariar a cláusula pétrea "todos são iguais perante a lei", e que pretendemos, tão somente, restabelecer a igualdade e eliminar essa discriminação do texto, para que este acréscimo esdrúxulo seja excluído do Código Estadual de Proteção aos Animais, criado para protegê-los;
- Considerando que sacralizar significa retirar o sangue do animal vivo, ou sangria. Sangria sem prévia insensibilização é crime ambiental. O segundo crime ambiental é tirar a vida de um animal com sofrimento. (Instrução Normativa n° 3/2000 do Ministério da Agricultura e arts. 29 e 32 da Lei nº 9.605/1998). O terceiro crime ocorre quando a carne é distribuída. Esses animais não tiveram controle sanitário, foram carneados não se sabe como, sem seguir as normas do Ministério da Saúde. Isso é abate clandestino (art. 7, inciso IV da Lei nº 8.137/1990 e art. 5° da Lei Estadual nº 13.467/2010). Outro crime é a contaminação do solo, pois quando se enterra as vísceras dos animais, esses dejetos são poluentes e infectantes (art. 54 da Lei 9.605/1998);
- Considerando que a Constituição Federal menciona em apenas um artigo a liberdade religiosa e temos inúmeros dispositivos – que garantem a todos o direito à vida e o princípio da igualdade (art. 1°, inciso V; art. 3°, inciso I; art. 5°, incisos I, IV; art. 6°; art. 37; art. 60, parágrafo 4°, IV; art. 225, caput e parágrafo 1°, inciso VI e VII, parágrafo 3°);
- Considerando que não há liberdade de culto no Brasil, apenas liberdade de crença. Na prática, vários grupos não são contemplados com a liberdade de vivenciarem suas crenças e tradições. Sabatistas (que guardam o sábado) não são liberados de aulas, trabalho e concursos que ocorrem no sábado. Judeus e muçulmanos não têm opção de escolha de alimentação conforme seus preceitos em instituições públicas. Nas escolas públicas, alunos judeus, muçulmanos, adventistas (a maioria vegetarianos) não têm opção de cardápio de acordo com suas crenças. Mórmons, cuja tradição mais radical permite o casamento com mais de uma mulher, não podem exercer este preceito, pois bigamia é crime no Brasil. Evangélicos e protestantes não podem ultrapassar em seus cultos os limites da poluição sonora, que é crime ambiental no Brasil (art. 54 da Lei nº 9.605/1998);
- Considerando que segundo o censo de 2010 do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), menos de 1% dos brasileiros é adepto da religiosidade afro- brasileira. Portanto, a atual lei impõe à maioria de 99% que se submeta a essa prática religiosa, e que além disso, cultos e crenças são baseados em percepções subjetivas, individuais, e não podem prevalecer sobre os interesses de uma sociedade laica como a nossa, na qual nenhuma religião é mais importante que a outra.
Considerando tudo isso, nós, ativistas pelos direitos dos animais do RS e do Brasil, assinamos esta Carta Aberta, porque manter o Código Estadual de Proteção aos Animais na forma como está, é aceitar que o Estado do Rio Grande do Sul afronte uma das "cláusulas pétreas" da Carta Magna, na medida em que fere o direito à igualdade, que é um dos pilares do Estado Democrático de Direito (art. 60, parágrafo 4°, IV, da CF), e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225 da CF) - que embora não esteja no rol de direitos e garantias individuais do art. 5°, há muito tempo já é considerado como um direito fundamental.
Nós, ativistas pelos direitos dos animais do RS e do Brasil, assinamos e convidamos todos a participar conosco desta jornada que, longe de ser discriminatória ou preconceituosa, defende os direitos de uma minoria, da mais oprimida e ignorada das minorias, os animais. Lembrando que o direito da minoria visa proteger os mais fracos, os grupos em inferioridade, ameaçados, e, à toda prova, os mais débeis, ainda que não em número, são os animais.
Porto Alegre, 4 de abril de 2015.
Rio Grande do Sul
1. AAPAS - Associação dos Amigos e Protetores dos Animais de Seberi - Seberi
2. Ação pelos Direitos dos Animais - Porto Alegre
3. ACAPA - Associação Carazinhense de Proteção aos Animais - Carazinho
4. Adoradores de Vira-Latas - Porto Alegre
5. AGPA - Associação Guaibense Protetora dos Animais - Guaíba
6. AIMPA - Associação Imbeense de Proteção aos Animais - Imbé
7. Amigo Bicho & Companhia - Grupo de Conscientização da Vida Animal - Rio Grande (MGDA)
8. Amigos - Associação de Proteção e Defesa da Vida Animal - Gravataí (MGDA)
9. AMOGA - Associação Montenegrina dos Guardiões dos Animais - Montenegro (MGDA)
10. Anjos Caninos - Canoas
11. APASFA - Associação Protetora de Animais São Francisco de Assis - Carazinho (MGDA)
12. APATA - Associação Protetora de Animais de Taquara - Taquara (MGDA)
13. APAVE - Associação Protetora dos Animais São Francisco de Assis de Veranópolis - Veranópolis
14. APROBEM - Associação Municipal de Proteção e Bem Estar Animal - São Jerônimo (MGDA)
15. APROCAN - Associação Protetora dos Animais de Canoas - Canoas (MGDA)
16. Arca dos Bichos - Porto Alegre
17. ARPA - Associação Riograndense de Proteção aos Animais - Porto Alegre
18. ASPA - Associação Santanense de Proteção aos Animais - Santana do Livramento (MGDA)
19. Associação Amigo Bicho - Passo Fundo
20. Associação Brechó Chicão - Caxias do Sul (MGDA)
21. Associação Camarense de Proteção aos Animais - General Câmara (MGDA)
22. Associação Gaúcha de Proteção aos Animais - Charqueadas
23. Associação Jeronimense de Proteção aos Animais - São Jerônimo
24. Associação Pelotense de Cidadania - Pelotas (MGDA)
25. ATPA - Associação Torrense de Proteção aos Animais - Torres (MGDA)
26. Bem do Gato - Porto Alegre
27. Bicho Carente - Estância Velha
28. Bicho de Rua - Porto Alegre
29. Bichos do Campus - Associação de Defesa Animal e Ambiental do Campus do Vale - Porto Alegre
30. CAPA - Clube dos Amigos e Protetores dos Animais - Passo Fundo
31. Cavalo de Lata - Santa Cruz do Sul
32. Clube Amigo dos Animais - Santa Maria (FNPDA e MGDA)
33. CMPDA - Conselho Municipal de Proteção e Defesa aos Animais de Caiçara - Caiçara
34. CONVIDAS - Associação para Conservação da Vida - Passo Fundo (FNPDA)
35. Duas Mãos Quatro Patas - Porto Alegre
36. Felinos do Parque - Porto Alegre
37. Focinho On Line - Porto Alegre
38. GADA - Grupo de Amparo e Defesa dos Animais - São Leopoldo (MGDA)
39. GAE - Grupo pela Abolição do Especismo - Porto Alegre
40. Gatos & Amigos - Porto Alegre (FNPDA)
41. Gatos da Redenção - Porto Alegre
42. Grupo Ramatis - Porto Alegre (MGDA)
43. Luz Animal - Porto Alegre
44. MGDA - Movimento Gaúcho de Defesa Animal e entidades filiadas
45. NBPASFA - Núcleo Bageense de Proteção aos Animais São Francisco de Assis - Bagé (MGDA)
46. ONDA - Organização Nacional de Defesa Animal - Cachoeirinha (MGDA)
47. ONDAA - Organização pela Dignidade dos Animais Abandonados - Novo Hamburgo (FNPDA e MGDA)
48. ONG Chicote Nunca Mais - Porto Alegre (MGDA)
49. ONG dos Peludos - Farroupilha (MGDA)
50. ONG Mira-Serra - Porto Alegre
51. Open Bar Canino ¬- Porto Alegre
52. PAC - Proteção Animal de Caxias do Sul - Caxias do Sul (MGDA)
53. Patas Dadas - Porto Alegre
54. Paula Adoradores de Vira-latas - Viamão
55. Pega Bicho - Cidreira
56. Princípio Animal - Porto Alegre (MGDA)
57. Pró-Bicho Gaúcho - Porto Alegre
58. Protetores Voluntários - Viamão
59. REDIA - Rede de Educação Estadual dos Direitos dos Animais e do Meio Ambiente - Porto Alegre (MGDA)
60. Reino Gato - Porto Alegre
61. Sarau Culturau - Porto Alegre
62. Sítio Sol & Lua - Águas Claras
63. SOAMA - Sociedade Amigos dos Animais - Caxias do Sul
64. SOS Animais - Viamão
65. SOU DO BEM CAUSA ANIMAL - Porto Alegre
66. Te Amo Bicho - Tramandaí
67. UAPA - União das Amigas Protetoras de Porto Alegre - Porto Alegre
68. União Santa Mariense Protetora dos Animais - Santa Maria (MGDA)
69. UPV - União Pela Vida - Porto Alegre (MGDA)
70. Vanguarda Abolicionista - Porto Alegre
71. Vidanova - Porto Alegre
72. Vila dos Peludos - Porto Alegre
Brasil
73. A.C.D.A. - Associação Cachoeirense de Defesa Animal - Cachoeira de Macacu - RJ (FNPDA)
74. AADAMA - Associação Amigos Defensores dos Animais e Meio Ambiente - Jaboatão dos Gurarapes – PE (FNPDA)
75. ABRIGO PICCOLINA - Instituto de Ajuda aos Animais - Avaré – SP (FNPDA)
76. AJUDAA - Associação Jurídica de Defesa Ambiental e Animal - São José do Rio Preto - SP (FNPDA)
77. AMA - Amigos dos Animais - SE (FNPDA)
78. AMA - Associação Protetora Amigos dos Animais e Meio Ambiente - Itápolis - SP (FNPDA)
79. AMADA - Associação Maranhense de Defesa Animal - São Luís - MA (FNPDA)
80. AMC - Associação Mata Ciliar - Jundiaí - SP (FNPDA)
81. Amigos de Francisco - Grupo de Auxílio aos Animais Carentes Amigos de Francisco - Miguel Pereira - RJ (FNPDA)
82. APA - Associação de Proteção aos Animais de Botucatu - SP
83. APA - Associação de Protetores dos Animais - Recife - PE (FNPDA)
84. APA JACAREÍ - Associação Protetora dos Animais São Francisco de Assis - Jacareí - SP (FNPDA)
85. APAA - Associação Paulista de Auxilio aos Animais - São Paulo - SP (FNPDA)
86. APAC - Associação de Proteção aos Animais de Cosmópolis - Cosmópolis - SP (FNPDA)
87. APASBS - Associação Protetora de Animais de São Bento do Sul - São Bento do Sul - SC (FNPDA)
88. APASCS - Associação Protetora de Animais de São Caetano do Sul - São Caetano do Sul - SP (FNPDA)
89. APIPA - Associação Piauiense de Proteção e Amor aos Animais -Teresina - PI (FNPDA)
90. APPA - Associação Paranaense Protetora de Animais - PR (FNPDA)
91. APRABLU - Associação Protetora de Animais de Blumenau - Blumenau - SC (FNPDA)
92. APRAP - Amigos e Protetores dos Animais de Palhoça - Palhoça - SC (FNPDA)
93. ARCA BRASIL - Associação Humanitária de Proteção e Bem-Estar Animal - São Paulo - SP (FNPDA)
94. ASPAN - Associação Sabarense Protetora dos Animais e da Natureza - Sabará - MG (FNPDA)
95. ASSCOMA - Associação para Combate aos Maus Tratos de Animais - Ananindeva - PA (FNPDA)
96. Associação Amigos do Peixe Boi - Manaus - AM (FNPDA)
97. Associação ANIMAVIDA - Petrópolis - RJ (FNPDA)
98. Associação Arca de Noé de Proteção aos Animais - Matinhos - PR (FNPDA)
99. Associação de Amparo aos Animais de Pequeno Porte de Salto - Salto - SP (FNPDA)
100. Associação Órion Saint Germain de Proteção Animal e Ambiental - Brasília - DF (FNPDA)
101. Associação Protetora de Animais de Varginha - Varginha - MG (FNPDA)
102. Associação São Francisco de Assis para Proteção Animal - Balsa Nova - PR (FNPDA)
103. AVA - Associação Vida Animal - Ribeirão Preto - SP (FNPDA)
104. BRALA - Brazucas Associação para Lutar pelos Animais – Camaragibe - PE (FNPDA)
105. CEPRA - Centro de Preparação e Recuperação de Animais - São Paulo - SP (FNPDA)
106. Clube das Pulgas - Grupo de Proteção aos Animais - São Paulo - SP (FNPDA)
107. Clube dos Vira-Latas - Grupo de Proteção aos Animais de Ribeirão Pires - Ribeirão Pires - SP (FNPDA)
108. COMBINA - Companhia dos Bichos e da Natureza - Nova Friburgo - RJ (FNPDA)
109. Companhia das Patas - São Sebastião - SP (FNPDA)
110. Companhia Muqui - Arte, Educação e Meio Ambiente - Arujá - SP (FNPDA)
111. D. A. - Defensores dos Animais - Rio de Janeiro - RJ (FNPDA)
112. DAAJ - Defesa Animal e Ambiental com Apoio Jurídico - Rio de Janeiro - RJ (FNPDA)
113. Defesa da Vida Animal - Santos - SP (FNPDA)
114. ECOSUL - Florianópolis – SC (FNPDA)
115. Estimação - Sociedade de Proteção aos Animais - São Paulo - SP (FNPDA)
116. FAOS - Federação das Associações e ONGs do Estado de São Paulo – SP
117. FELBRAS - Associação Protetora de Animais Felinos do Brasil - São Paulo - SP (FNPDA)
118. FNPDA - Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal e filiadas em 19 estados do Brasil
119. Fundação Alexandra Schlumberger - Sorocaba - SP (FNPDA)
120. GAAMA - Grupo de Apoio aos Animais Maltratados e Abandonados - São Bernardo do Campo - SP (FNPDA)
121. GAB - Grupo Amigo Bicho - São José dos Campos - SP (FNPDA)
122. GAPA - Grupo de Assistência e Proteção aos Animais e ao Meio Ambiente - Petrópolis - RJ (FNPDA)
123. GCE - Grupo Consciência Ecológica - São José dos Campos - SP (FNPDA)
124. GPA - Grupo de Proteção aos Animais - Manaus - AM (FNPDA)
125. GRUPO VIDA ANIMAL - Associação Grupo de Voluntários Valorização da Vida Animal - Jundiaí - SP (FNPDA)
126. HACHI ONG - Proteção Animal - Blumenau - SC (FNPDA)
127. IFEC - Instituto Interamericano de Fomento a Educação, Cultura e Ciência - Niterói - RJ (FNPDA)
128. Instituto Iluminar- Ribeirão Preto - SP (FNPDA)
129. Instituto Nina Rosa - São Paulo - SP (FNPDA)
130. ISBI - Instituto de Sustentabilidade para Biodiversidade - Serra Negra - SP (FNPDA)
131. ITEC - Instituto Técnico de Educação e Controle Animal - São Paulo - SP (FNPDA)
132. IVVA - Instituto de Valorização da Vida Animal - Campinas - SP (FNPDA)
133. MMDA - Movimento Mineiro pelos Direitos Animais - MG
134. Movimento SOSBICHO de Proteção Animal - Curitiba - PR (FNPDA)
135. Natureza em Forma - São Paulo - SP (FNPDA)
136. NEAFA - Núcleo de Educação Ambiental Francisco de Assis - Maceió - AL (FNPDA)
137. Núcleo Independente de Proteção Animal Arca de Noé - São Caetano do Sul - SP (FNPDA)
138. Olhar Animal - Em defesa dos seres sencientes - São Paulo - SP
139. ONG 8 Vidas – Rio de Janeiro - RJ
140. ONG Anjo de Patas de Caraguatatuba – SP
141. OPAM - Organização dos Protetores de Animais Abandonados e Maltratados - Mauá - SP (FNPDA)
142. PATA - Proteção Adoção e Tratamento Animal - Manaus - AM (FNPDA)
143. PEA - Projeto Esperança Animal - São Paulo - SP
144. PRÓ-ANIMAL - União pela Conscientização Ambiental e Preservação da Vida - SP (FNPDA)
145. PROBEM - Associação de Proteção e Bem-Estar Animal - Curitiba - PR (FNPDA)
146. Pró-Carnívoros - Atibaia - SP (FNPDA)
147. PROIDEA - Associação Ética, Educação, Saúde e Natureza - Rio de Janeiro - RJ (FNPDA)
148. Projeto GAP - Grupo de Apoio aos Primatas - São Paulo - SP (FNPDA)
149. Projeto Mi & Au - Associação Guarulhense de Proteção Animal - Guarulhos - São Paulo (FNPDA)
150. Projeto Mucky - Itu - SP (FNPDA)
151. Projeto Vira Lata Macapá - AP
152. Quintal de São Francisco - Sociedade Civil Beneficente de Proteção aos Animais - São Paulo - SP (FNPDA)
153. Rancho dos Gnomos - Associação Santuário Ecológico - ASERG - Cotia - SP (FNPDA)
154. S. O. S. 4 Patas - Centro de Proteção e Defesa dos Animais de Resende - Resende - RJ (FNPDA)
155. S. O. S. Animal - Suzano - SP (FNPDA)
156. S. O. S. Fauna - Juquitiba - SP (FNPDA)
157. S. O. S. VIDA ANIMAL - Londrina - PR (FNPDA)
158. Sociedade de Proteção e Bem-Estar Animal Abrigo dos Bichos - Campo Grande - MS (FNPDA)
159. Sociedade Goiana de Proteção aos Animais - Goiânia - GO (FNPDA)
160. Sociedade Protetora dos Animais do Espírito Santo - Vitória - ES (FNPDA)
161. Sociedade Protetora dos Animais VIDANIMAL - Itabirito - MG (FNPDA)
162. SOZED - Sociedade Zoófila Educativa - São Paulo - SP (FNPDA)
163. SPAM - Sociedade Protetora Ambiental de Maracanaú - Maracanaú - CE (FNPDA)
164. SVB - Sociedade Vegetariana Brasileira - São Paulo - SP (FNPDA)
165. Tribuna Animal - Associação de Proteção Animal e Ambiental - São Paulo - SP (FNPDA)
166. UAPA - União Andreense Protetora dos Animais - Santo André - SP (FNPDA)
167. UIPA Ceará - União Internacional Protetora dos Animais - Fortaleza - CE (FNPDA)
168. UIPA Itapetininga - Itapetininga - SP (FNPDA)
169. UNCAPROF - União Cabreuvana Protetora da Fauna e Flora - Jundiaí - SP (FNPDA)
170. União Defensora dos Animais Bicho Feliz - Salvador - BA (FNPDA)
171. União em Defesa e Respeito à Vida Animal - Caruaru - PE (FNPDA)
172. UPA - União Protetora dos Animais - Campinas - SP (FNPDA)
173. USPA - União Sanjoanense de Proteção aos Animais - São João da Boa Vista - SP (FNPDA)
174. Veganos Brasil - SP e SC
175. Vira Lata é Dez - Associação Protetora dos Animais Domésticos - São Paulo - SP (FNPDA)
176. VSF - Associação dos Veterinários Sem Fronteira - Itapecerica da Serra - Itapecerica da Serra - SP (FNPDA)
PARECER TÉCNICO - USO DE ANIMAIS EM RITUAIS RELIGIOSOS
Como médico veterinário, pesquisador e professor do Curso de Medicina Veterinária há mais de 15 anos, me sinto á vontade para tratar de assunto tão tormentoso para a sociedade, mas que merece reflexão e esclarecimentos baseados nas demandas sociais e culturais, mas acima de tudo nos conhecimentos das ciências biológicas e jurídicas. Desde a obra "Origem das espécies", de Darwin, que nos reconhecemos pertencente ao utilizarmos os outros animais em pesquisas médicas. Os sistemas neuro-endócrinos relacionados aos mecanismos emocionais e da dor, são semelhantes, especialmente, nos mamíferos, pois na veterinária usamos os mesmos tranquilizantes, anestésicos e analgésicos usados em humanos. Também já não há mais dúvidas de que os animais têm consciência e vida emocional, que sofrem mentalmente e que têm prazer. Um fato reconhecido pela comunidade científica internacional na Declaração de Cambridge de 2012. Além disso, há espécies (aves e ruminantes) que, por terem comportamento de presa, não demonstram sinais de dor e sofrimento facilmente perceptíveis ao leigo, mas sofrem como o cão e o gato. Assim, a despeito da própria vida desperdiçada, sob o argumento cultural ou religioso, não podemos pactuar com práticas que sabidamente provocam dor e sofrimento desnecessário, pois em rituais religiosos não há qualquer tipo de dessensibilização ou anestesia prévia ao sacrifício. E, por óbvio, que um animal que é contido e levado a um lugar estranho, mutilado, submetido à sangria e deixado para morrer em agonia (o que pode levar vários minutos ou horas) acaba por sofrer física e emocionalmente. (Prof. Dr. Renato Silvano Pulz, professor das disciplinas de ética e bem-estar animal, cirurgia e anestesiologia veterinária, Curso de Medicina Veterinária da Ulbra).
Fonte: OLHAR ANIMAL

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