terça-feira, outubro 16

AVANÇO SIGNIFICATIVO

Foto: Reprodução/DiarioVelo

Argentina propõe incorporar os direitos animais à reforma do Código Civil


*Por Sueli Fontes  (da Redação)
No Dia Mundial dos Animais,comemorado no dia 4 de Outubro, uma iniciativa sugere reconhecê-los “não como coisas e sim como seres sensíveis” e evitar “toda prática que vá de encontro aos direitos que lhes correspondem”, explicou ao Diário Veloz.com, a titular do projeto.
A iniciativa sugere incorporar o Direito Animal na reforma do Código Civil para reconhecê-los como seres sensíveis e poder garantir, pela primeira vez, na Argentina, o reconhecimento legal dos seus direitos.
O projeto, realizado pela Divisão do Direito Animal do Colégio de Advogados de Córdoba, alunos da disciplina de Direito Animal da UNC e a Fundação Sin Estribos, foi apresentado dias atrás na Comissão Bicameral que tem como incumbência a reforma do Código Civil Argentino, e foi exposto recentemente em uma audiência pública em Córdoba.
Se for aprovado, o principal benefício é a possibilidade de “buscar normas de dignidade para o trato animal, quer dizer, descoisificar e reconhecê-los como seres sensíveis”, explicou em conversa com o DiárioVeloz.com, a titular da Divisão do Direito Animal do Colégio de Advogados de Córdoba, Andrea Heredia de Olazábal.
Reconhecer que os animais não são coisas e sim seres que sentem traria diferentes medidas: “Evitar as práticas de manipulação de animais, dores, torturas, atos de crueldade, gerar mais responsabilidade do Estado no que diz respeito ao cuidado de animais, por exemplo, o controle de superpopulações, a relação animal-pessoa, ou até o fato de que as formas de matar os animais contemplem normas éticas”, explicou a advogada.
“É muito difícil admitir que, se cientificamente se prova que são seres com inteligência, que sentem dor, que escolhem, que escolhem amigos, escolhem inimigos, que têm níveis de inteligência equivalentes a uma criatura de oito, nove anos, se possa pensar em maltratá-los. Realmente a crueldade chega a índices de desumanidade”, afirmou.
Na atualidade, o sistema legal legisla o assunto de diferentes formas, mas segundo expressa a doutora, são “todas desorganizadas” e “não inclusivas”: por um lado existe a lei penal 14.346 que protege o animal como vítima do delito de crueldade, por outra parte a Lei de Proteção da Fauna Silvestre para espécies em extinção, a Lei de Pesca e a lei que ratifica o convênio da biodiversidade.
Por tanto, se bem evidentemente o animal é considerado como “sujeito de direito”, no meio “resta um montão de animais, como por exemplo, a fauna doméstica que não está contemplada, salvo pela Lei Penal, quer dizer, que se não existe delito, não existe nenhuma norma protetora e, desta maneira, um particular pode fazer o que quer com o animal e o que se tenta é evitar isso”, destacou Heredia de Olazábal.
O projeto aponta para uma norma que garanta os direitos dos animais compreendendo suas diferentes capacidades: “Queremos uma norma que permita aos profissionais jurídicos e aos científicos poder ir recriando o direito animal, porque, por sua vez, os animais não são todos iguais, não é a mesma coisa um golfinho, que tem um coeficiente de inteligência superior a um jovem de 18 anos, e uma formiga. A ideia é permitir que a ciência vá criando estatutos conforme as distintas características entre os animais”.
Quanto ao prognóstico da proposta, a titular prevê um futuro otimista: “A apreciação do público tem sido muito boa. Não podemos acreditar na repercussão tanto dos legisladores da oposição como do governamental, que é o mais incomum. É um assunto novo, mas que tem caído bem, que pode ser resgatado pela normativa. É uma temática espinhosa, mas que temos que enfrentá-la tentando não omitir a capacidade de pensar no assunto”, concluiu.
    *Fonte: ANDA

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