Aumento de penas para casos de
maus-tratos contra cães e gatos é tema de enquete
Proposta prevê reclusão de três a cinco anos para
quem provocar a morte desses animais
A Câmara promove, desde o dia 9 de
outubro,enquete para
avaliar se os cidadãos são favoráveis ou contrários ao aumento de penas no caso
de atos contra a vida, a saúde ou a integridade física e mental de cães e
gatos.
O aumento da pena está previsto no
Projeto de Lei2833/11, do
deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), que está pronto para ser votado pelo
Plenário da Câmara. Em setembro, os líderes dos partidos apresentaram
requerimento de urgência para a inclusão da matéria na pauta.
A proposta que será analisada pelos
parlamentares em Plenário é o texto aprovado no dia 2 de julho pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) com emenda do relator da matéria na
comissão, deputado Márcio Macêdo (PT-SE). O parlamentar defendeu a aprovação da
medida, mas abrandou algumas penas em comparação ao texto original.
Macêdo estabeleceu que a punição para
quem provocar a morte de animais será de três a cinco anos de reclusão.
O projeto do deputado Tripoli previa reclusão de cinco a oito anos. No caso de
crime culposo, quando não há a intenção de matar, a pena ficou de detençãode
três meses a um ano, além da multa. O projeto original previa, nesses casos,
detenção de três a cinco anos.
Agravantes
Na hipótese de morte do animal, o texto a ser votado pelo Plenário também especifica como agravante o fato de o crime ter sido cometido com emprego de veneno, fogo, asfixia, espancamento, arrastamento, tortura ou outro meio cruel. Nesses casos, a pena passa a ser de seis a dez anos de reclusão. O projeto prevê ainda a aplicação da pena em dobro se o crime for cometido por duas ou mais pessoas ou pelo proprietário ou responsável pelo animal.
Na hipótese de morte do animal, o texto a ser votado pelo Plenário também especifica como agravante o fato de o crime ter sido cometido com emprego de veneno, fogo, asfixia, espancamento, arrastamento, tortura ou outro meio cruel. Nesses casos, a pena passa a ser de seis a dez anos de reclusão. O projeto prevê ainda a aplicação da pena em dobro se o crime for cometido por duas ou mais pessoas ou pelo proprietário ou responsável pelo animal.
O texto estabelece punição também
para os casos de abandono do cão ou do gato pelos seus responsáveis (detenção
de três a cinco anos) ou ainda para a exposição do animal em situações que
coloquem em risco sua integridade física (de dois a quatro anos). O mesmo
período de detenção será aplicado no caso de falta de assistência ou socorro em
vias e logradouros públicos ou propriedades privadas para grave e iminente
perigo.
Nas hipóteses em que essas condutas
causarem mutilação permanente do animal ou implicarem perda de membro, órgão,
sentido ou função, a pena prevista será aumentada em 1/3.
Cestas básicas
Atualmente, a Lei de Crimes Ambientais (9605/98) prevê sanções penais e administrativas para condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, incluindo os animais. Mas a pena de detenção de três meses a um ano, com multa, no caso de maus-tratos ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados é considerada branda pelas organizações protetoras dos animais, já que na maioria das vezes essa detenção é substituída pelo pagamento de multa, convertida em cestas básicas.
Atualmente, a Lei de Crimes Ambientais (9605/98) prevê sanções penais e administrativas para condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, incluindo os animais. Mas a pena de detenção de três meses a um ano, com multa, no caso de maus-tratos ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados é considerada branda pelas organizações protetoras dos animais, já que na maioria das vezes essa detenção é substituída pelo pagamento de multa, convertida em cestas básicas.
E você? É a favor ou contra o aumento das penas no
caso de maus-tratos contra cães e gatos? Participe da enquete.
Íntegra da proposta:
Fonte: Câmara dos Deputados
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