terça-feira, setembro 6


AMEAÇA DE ENVENENAMENTO A ANIMAIS

* Por MARIA CRISTINA AZEVEDO URQUIOLA

Muito me perguntam sobre o que fazer quando algum vizinho ameaça envenenar seus animais, queixa comum quanto a gatos e cães. Gostaria de nortear a pessoa vítima dessa cruel ameaça, trançando estas poucas considerações.
Em primeiro, a "ameaça" é um crime e está previsto no art. 147 do Código Penal: "Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa".
Segundo os penalistas como Júlio Fabbrini Mirabete, a ameaça deve ser capaz de intimidar, aquela capaz de restringir a liberdade psíquica da vítima, com a promessa da prática do mal grave e injusto. O "mal" de que fala a lei, é justamente esse envenenamento que pode matar, bem como outro mal qualquer como ferir, mutilar o seu animal. O crime se consuma no momento em que a vítima toma conhecimento da ameaça.
A ameaça é crime que se apura mediante representação da vítima ou de seu representante legal, na Delegacia de Polícia.
Na dúvida sobre registrar a ameaça de envenenamento em Termo Circunstanciado ou Boletim de Ocorrência, fui pessoalmente à Ouvidoria da Polícia, que me orientou registrar um B.O. com o título "Preservação de Direitos".
Faz-se necessário, portanto, o registro de Boletim de Ocorrência por infração ao Código Penal a fim de resguardar os seus direitos conferidos pelo art. 5º da Constituição Federal (vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade) e os dos animais, protegidos pela Lei Federal n.º 9.605 de 1998, para que no futuro possa ser acionado o Réu no Poder Judiciário.
Logo, você pode fazer constar no seu Boletim de Ocorrência (ou Termo Circunstanciado, como melhor 'preferir' a autoridade no momento) o seguinte, após narrar os fatos: "Diante da situação resolveu comparecer a esta Delegacia onde a Autoridade Policial determinou a lavratura do presente Boletim, com intuito de mover uma ação cível em desfavor da 2ª parte. Nada mais."
Você, querendo, pode também pedir para consignar que em virtude da ameaça você tem medo de sair de sua casa e, ao voltar, encontrar suas crianças envenenadas, além dos seus animais.
Não se esqueçam de que a nossa Polícia Preventiva está aí para: Proteger a coletividade; Assegurar direitos; Manter a ordem e o bem-estar; Efetuar prisões em flagrante e de egressos das prisões.
Em segundo, você conhece o excelente "MODELO/ ORIENTAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA "NOTÍCIA CRIME", que o Instituto Nina Rosa (http://www.institutoninarosa.org.br) divulgou, elaborado pela advogada ambientalista Dra. Viviane Cabral. Preste atenção a mais esta dica:
Esse modelo apresentado pela douta colega nada mais é senão a efetivação do direito garantido no inciso XXXIV do art. 5ºda Constituição Federal, onde: "são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a)o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direito ou contra ilegalidade de poder; (...)".
É isso aí, ou seja, você pode, sem a necessidade de pagar advogado para isso (bom economizar, né?), fazer a sua própria petição à Delegacia de Polícia, caso você, por algum impedimento, não pôde lavrar seu Boletim de Ocorrência nos órgãos da Segurança Púbica.
O Direito de Petição cabe a qualquer pessoa, física ou jurídica, por indivíduo ou grupo de indivíduos, por nacionais ou estrangeiros e pode ser dirigido a qualquer autoridade do Legislativo, do Executivo ou do Judiciário, QUE TEM O DEVER DE SE PRONUNCIAR SOBRE ELA, acolhendo-a ou não, com a devida motivação.
Em terceiro, agora vai mais uma porta pra gente bater quando na delegacia de polícia não logramos êxito ao tentar denunciar maus-tratos a animais, seja na forma de prevenção, como a lavratura do termo de preservação de direitos, seja na forma de repressão.
Desde 1º de janeiro/06, Um convênio firmado com a Ouvidoria da Polícia do Estado de SP permite que as 216 subsecções da Ordem recebam críticas e sugestões sobre o trabalho das Policias Civil e Militar, preservando o sigilo.
O presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, ressaltou, ainda, que outro canal de comunicação para o recebimento das críticas e sugestões da população será o link no site da OAB-SP, que permite acesso direto à página eletrônica da Ouvidoria, para que o material enviado seja encaminhado por meio digital, preservando sigilo.

*ADVOGADA  mca_urquiola@ig.com.br / (11) 9654-8038 

Obras e artigos consultados:

01. Direito dos Animais, de Laerte Fernando Levai;

02. Direito dos Animais, de Diomar Ackel Filho;

03. Constituição Federal/88;

04. Código Penal;

05. Ouvidoria da Polícia Civil do Estado de São Paulo 


 **Maus-tratos e abandono é crime e está previsto na lei de crimes ambientais, número 9605/98. A pena pode variar de três meses a um ano. A punição pode ser aumentada de 1/6 a 1/3 em caso da morte do animal. 
Fonte:
www.floraisecia.com.br




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